segunda-feira, 8 de junho de 2009

JULGANDO A DOUTRINAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS

Por Miguel Nagib

Iniciou-se dia 02/06, terça-feira, o julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo da representação elaborada pelo ESP para a afixação do cartaz antidoutrinação nas salas de aula das últimas séries do ensino fundamental, do ensino médio e dos cursinhos pré-vestibulares (a representação foi oferecida pelo pai de um aluno de São Paulo).


O Conselho Superior é composto de 11 membros. São eles:


Presidente
FERNANDO GRELLA VIEIRA - Procurador-Geral
ANTONIO DE PADUA BERTONE PEREIRA- Corregedor-Geral
Procuradores de Justiça/Conselheiros
ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE
ELOISA DE SOUSA ARRUDA
JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS
LUÍS DANIEL PEREIRA CINTRA - Conselheiro Secretário
MARISA ROCHA TEIXEIRA DISSINGER
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
PAULO DO AMARAL SOUZA
PEDRO FRANCO DE CAMPOS
TIAGO CINTRA ZARIF


Infelizmente, a relatora do caso, Dra. Eloísa de Sousa Arruda, primeira a votar, não demonstrou praticamente nenhum interesse pelo problema da doutrinação política e ideológica nas escolas, chegando a afirmar que a afixação do cartaz nas salas de aula -- o que ela chamou de "panfletagem" -- implicaria "censura prévia" (sic) aos professores...



Embora tenha votado pela abertura de um inquérito civil, a Dra. Eloísa deixou claro que esse inquérito não teria a finalidade de apurar o quadro fático descrito na representação (confesso que não entendi quais seriam exatamente o objeto e o objetivo da investigação por ela proposta).


O voto da relatora passa ao largo dos temas versados na representação, reduzindo o problema (ao que parece) a uma simples questão de "falta de qualidade" do material didático distribuído aos estudantes.



Em suma: se depender da Conselheira Eloísa, o MP de São Paulo não vai investigar nem adotar qualquer providência concreta contra a prática da doutrinação política e ideológica nas salas de aula e nos livros didáticos.


Após o voto da relatora, acompanhado pelo Conselheiro Tiago Cintra Zarif, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Conselheiro João Francisco Moreira Viegas.


Por que esse julgamento é importante?



De um lado, porque é a primeira vez que um órgão superior do Ministério Público tem a oportunidade de se pronunciar sobre o problema da doutrinação ideológica nas escolas e sobre o pedido de afixação do cartaz com os deveres do professor. Se o MP de São Paulo (um dos mais influentes do país) abafar o caso, não será o fim do mundo, mas será um precedente muito ruim.


E, de outro, porque, se as escolas não forem obrigadas a afixar o cartaz nas salas de aula -- e só o MP ou a Justiça pode obrigá-las a fazer isso --, nenhuma delas vai tomar espontaneamente essa iniciativa, sob pena de atrair contra si a fúria dos sindicatos de professores. E sem o cartaz os alunos continuarão à mercê dos seus professores militantes.


Não sabemos quando o julgamento será retomado e nem, evidentemente, como votarão os demais conselheiros. Seja como for, precisamos mostrar ao MP, neste momento, que existe uma demanda social pela investigação do problema da doutrinação política e ideológica nas escolas; e pela afixação do cartaz com os deveres do professor nas salas de aula.

Peço-lhe, portanto, que, se estiver de acordo com a nossa representação, escreva o quanto antes uma mensagem aos membros do Conselho Superior, manifestando, com as suas palavras, essa concordância (se puder, acrescente o seu próprio testemunho). Não se esqueça de colocar, além do nome, profissão, número do documento de identidade e endereço. Por favor, não reenvie esta mensagem ou trechos dela a nenhum Conselheiro.


As mensagens devem ser dirigidas aos Conselheiros e enviadas ao seguinte endereço: conselho@mp.sp.gov.br. Envie também uma cópia para o ESP (escolasempartido@gmail.com).


O Conselho fica na Rua Riachuelo, 115 - 9º andar, Centro - São Paulo - Brasil - CEP: 01007-904.

Cordialmente,


Fonte:
http://www.escolasempartido.org/index.php?id=38,1,article,2,229,sid,1,ch

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