quinta-feira, 18 de novembro de 2010

A escolha de ministros para o STF

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS


Por que para a mais alta corte do país não existe qualquer critério, na nossa Constituição Federal, a não ser o subjetivo, definido por um homem só?
Durante os trabalhos constituintes, mantive inúmeros contatos com seu relator, senador Bernardo Cabral, e alguns com seu presidente, deputado Ulysses Guimarães, sobre ter participado de duas audiências públicas (relativas ao sistema tributário e à ordem econômica) em subcomissões presididas pelos deputados Francisco Dornelles e Antonio Delfim Netto, respectivamente, apresentando, a pedido de alguns constituintes, sugestões de textos.

Em um jantar, com a participação do senador Bernardo Cabral, do desembargador Odyr Porto, então presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, e do ministro Sydney Sanches, do STF, discutíamos o perfil que o Poder Judiciário deveria ter no novo texto.

Sugeri para a Suprema Corte -cuja importância pode ser definida na expressão do jusfilósofo inglês H. L. Hart : "A lei é aquilo que a corte diz que ela é" ("O Conceito de Direito")- que a escolha deveria recair sobre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada indicadas pelas diversas entidades representativas de operadores do direito.
O conhecimento jurídico deveria ser não só notório (reconhecimento da comunidade), mas notável (conhecimento indiscutível).

Pela minha sugestão, o Conselho Federal da OAB indicaria o nome de seis consagrados juristas; o Ministério Público, outros seis; e os tribunais superiores, mais seis (dois do STF, dois do STJ e dois do TST), com o que o presidente da República receberia uma lista de 18 ilustres nomes do direito brasileiro para escolher um. Assim, todas as três instituições participariam da indicação.

O presidente, por outro lado, dentre 18 nomes, escolheria aquele que, no seu entender, pudesse servir melhor ao país. Por fim, o Senado Federal examinaria o candidato, não apenas protocolarmente, mas em maior profundidade, por comissão especial integrada por senadores que possuíssem a melhor formação jurídica entre seus pares.

Por outro lado, em minha sugestão, manter-se-ia o denominado "quinto constitucional", ou seja, três dos 11 ministros viriam da advocacia e do Ministério Público, com alternância de vagas: ora haveria dois membros do Ministério Público e um da advocacia, ora dois ministros vindos da advocacia e um do Ministério Público.

De qualquer forma, para as vagas dos 11 ministros, as três instituições (Judiciário, advocacia e Ministério Público) elaborariam suas listas sêxtuplas. Acredito que minha proposta ensejaria escolha mais democrática, mais técnica, com a participação do Legislativo, do Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da advocacia.

Nada obstante reconhecer o mérito e o valor dos 11 ministros do Supremo Tribunal -e mérito reconheço também no presidente Lula e nos ministros Márcio Thomaz Bastos e Tarso Genro, que souberam bem escolher tais julgadores-, é certo que há sempre o risco potencial de uma escolha mais política do que técnica.

Tendo participado de três bancas examinadoras para concursos de magistratura (duas de juiz federal e uma de juiz estadual), sei quão desgastantes são tais exames. Examinei em torno de 6.000 candidatos para a escolha de 40 magistrados federais e 57 estaduais.

Para a escolha de magistrados de segunda e terceira instâncias, os critérios também são rígidos e variados, assegurando-se maior participação da comunidade jurídica. Por que para a mais alta corte não há qualquer critério, na nossa Constituição, a não ser o subjetivo, definido por um homem só?

Como o Brasil iniciará, com a nova presidente, um ciclo de reformas estruturais, a sugestão que apresentei em 1988 poderia novamente ser examinada pelo futuro Congresso, visto que estaríamos ofertando melhores elementos técnicos e de participação democrática para que o presidente pudesse fazer suas indicações.


IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 75, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.


OBSERVAÇÃO DESTE BLOG: Deita na rede e espera na fresca...

2 comentários:

  1. STF? Aquilo? Aquela coisa em Brasilia, onde as capacidades intelectuais dos nomeados foram analisadas entre uma garrafa de 51 e outra por um bronco assumido? Quando vejo um mero advogado josé antonio dias toffoli que chumbou diversas vezes para o cargo de juiz, sem competência alguma, ser politicamente nomeado para o STF pelo doente que desgoverna este país, mesmo ele sabendo que josé antonio dias toffoli possui uma condenação em 1ª instância na Justiça do Amapá — ele também foi condenado em uma ação que chegou a transitar em julgado, mas ela foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado, então poramordedeus, este Professor autor do texto, não fale da Justiça como se ela fosse um poço de virtudes, isenta e transparente!

    Vou deitar-me na rede de deixar a banda passar!

    ResponderExcluir
  2. E o nosso STF existe como a mais suprema corte
    dextepaís???????????????????

    ResponderExcluir